Altera dispositivos da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE), para incluir, no caso de suspensão de medida socioeducativa, a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, ou o encaminhamento para acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora ou a grupos de apoio e mútua ajuda.
Em Resumo
1Jovens em medidas socioeducativas podem receber tratamento médico.
2Possibilidade de encaminhamento para grupos de apoio.
3Tratamentos podem ser feitos em hospitais ou ambulatórios.
Apresentação do PL n. 2982/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Missionária Michele Collins (PP/PE) e Ismael PSD, que "Altera dispositivos da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE), para incluir, no caso de suspensão de medida socioeducativa, a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, ou o encaminhamento para acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora ou a grupos de apoio e mútua ajuda".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2024 PAG 128
Recebimento pela CPASF.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3216/2024.
Apensação da proposição PL-3216/2024 à proposição PL-2982/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3227/2024.
Apensação da proposição PL-3227/2024 à proposição PL-2982/2024.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação do PL 2982/2024 e dos PL 3216/2024, e do PL 3227/2024, apensados, com substitutivo.