Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a extinção de usufruto, perda do direito de acrescer e exclusão de outros benefícios patrimoniais nas hipóteses de condenação criminal por homicídio ou feminicídio praticado contra usufrutuário, doador ou titular de direito real cujos efeitos aproveitem ao condenado, e para dispor sobre a ineficácia sucessória reflexa.
Projeto lido em plenário da Camara dos Deputados e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 2981/2026
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