Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de novo veículo automotor por pessoa física que tenha sido vítima de furto ou roubo de veículo registrado em seu nome, e dá outras providências.
Em Resumo
1Vítimas de furto de veículo podem comprar um novo carro sem pagar IPI.
2A isenção é válida apenas para veículos registrados em nome da vítima.
3Objetivo é ajudar quem teve seu carro roubado a adquirir um novo.
Apresentação do PL n. 2978/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de novo veículo automotor por pessoa física que tenha sido vítima de furto ou roubo de veículo registrado em seu nome, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.