Institui o Programa Nacional “Casa Segura”, para a articulação e o fortalecimento de políticas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Em Resumo
1Cria um programa para prevenir a violência doméstica.
2Fortalece políticas de apoio às vítimas de violência familiar.
Apresentação do PL n. 2977/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Leão (PP/MG), que "Institui o Programa Nacional “Casa Segura”, para a articulação e o fortalecimento de políticas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3634/2025.
Apensação da proposição PL-3634/2025 à proposição PL-2977/2025.
Apensação do PL 3634/2025 a esta proposição.
Apresentação do REQ n. 1416/2026 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a desapensação do PL nº 3634 de 2025 do PL nº 2977/2025".