Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a ampliação do direito de possuir acompanhante nos serviços de saúde a todas as pessoas em caso de exames e procedimentos que envolvam qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência.
Em Resumo
1Todos têm direito a um acompanhante em exames com sedação.
2A lei garante apoio durante procedimentos que alteram a consciência.
3A medida visa aumentar a segurança e conforto dos pacientes.
Apresentação do PL n. 2976/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a ampliação do direito de possuir acompanhante nos serviços de saúde a todas as pessoas em caso de exames e procedimentos que envolvam qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência".
Apense-se à(ao) PL-1867/2024.
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.