Tipifica como crime específico a fraude contra a previdência social e estabelece sanções para o agente público que praticar ou se omitir para a prática de fraude contra a previdência social.
Em Resumo
1Fraudes contra a previdência social agora são consideradas crimes.
2Agentes públicos que ajudarem ou não agirem contra fraudes serão punidos.
3Sanções específicas serão aplicadas a quem cometer esse crime.
Apresentação do PL n. 2974/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Tipifica como crime específico a fraude contra a previdência social e estabelece sanções para o agente público que praticar ou se omitir para a prática de fraude contra a previdência social".
Apense-se à(ao) PL-3322/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.