Dispõe sobre medidas de responsabilização em casos de violência escolar, com previsão de sanções administrativas, nos termos do artigo 205 e seguintes da Constituição Federal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece punições para casos de violência escolar.
2Define responsabilidades para alunos e instituições.
Apresentação do PL n. 2973/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre medidas de responsabilização em casos de violência escolar, com previsão de sanções administrativas, nos termos do artigo 205 e seguintes da Constituição Federal, e dá outras providências".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/09/2025 a 02/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Reimont, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)