Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a penas de crimes cometidos contra motoristas de táxi e de serviço de transporte de passageiro por aplicativo.
Em Resumo
1Penas mais severas para crimes contra taxistas e motoristas de app.
2Objetivo é aumentar a proteção desses profissionais.
3Medida busca reduzir a violência no transporte de passageiros.
Apresentação do PL n. 2972/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Jaziel (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a penas de crimes cometidos contra motoristas de táxi e de serviço de transporte de passageiro por aplicativo".
Apense-se à(ao) PL-2432/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2023.