Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos de proteção individual contra a radiação solar para trabalhadores em ambiente externo, e dá outras providências.
Em Resumo
1Trabalhadores em ambientes externos devem receber proteção contra radiação solar.
2Equipamentos de proteção individual serão fornecidos obrigatoriamente.
3A medida visa garantir a saúde e segurança dos trabalhadores expostos ao sol.
Apresentação do PL n. 2969/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos de proteção individual contra a radiação solar para trabalhadores em ambiente externo, e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pela CTRAB.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4251/2025.
Apensação da proposição PL-4251/2025 à proposição PL-2969/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 4.251/25, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/05/2026 a 12/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovados os Requerimentos de Retiradas de Pauta, dos Deputados Capitão Alden e Sanderson.