Doação de bens apreendidos para cooperativas agrícolas
Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para prever a doação para as cooperativas de agricultura familiar dos bens apreendidos na prática de crime ou infração administrativa.
Em Resumo
1Bens apreendidos por crimes ambientais podem ser doados.
2Cooperativas de agricultura familiar receberão esses bens.
3A medida visa apoiar a agricultura sustentável e local.
Apresentação do PL n. 2969/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR), que "Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para prever a doação para as cooperativas de agricultura familiar dos bens apreendidos na prática de crime ou infração administrativa".
Apense-se à(ao) PL-4023/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2023.
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.