Institui tratamento tributário diferenciado para os profissionais de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre os rendimentos de natureza militar, e dá outras providências.
Projeto lido em plenário da Camara dos Deputados e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 2966/2026
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