Determina que igrejas e sinagogas são invioláveis, sendo vedado ao Estado em qualquer tempo impor ou determinar fechamento total ou parcial de tais locais.
Em Resumo
1Igrejas e sinagogas não podem ser fechadas pelo Estado.
2A inviolabilidade desses locais é garantida em qualquer momento.
3O Estado não pode interferir nas atividades religiosas.
Apresentação do PL n. 2965/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Determina que igrejas e sinagogas são invioláveis, sendo vedado ao Estado em qualquer tempo impor ou determinar fechamento total ou parcial de tais locais".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 53