Coleta de Dados sobre Educação nas Escolas Públicas
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a obrigatoriedade da coleta e divulgação de dados estatísticos anuais sobre a qualidade dos serviços educacionais nas escolas públicas.
Em Resumo
1Escolas públicas devem coletar dados sobre qualidade educacional.
2Dados serão divulgados anualmente para a população.
3Objetivo é melhorar os serviços educacionais oferecidos.
Apresentação do PL n. 2961/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Zambelli (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a obrigatoriedade da coleta e divulgação de dados estatísticos anuais sobre a qualidade dos serviços educacionais nas escolas públicas. ".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2024 PAG 63
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Gustavo Gayer, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.