Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir circunstância agravante aplicável quando o crime for praticado por formador de opinião.
Em Resumo
1Crimes cometidos por formadores de opinião terão penalidade maior.
2A mudança busca aumentar a responsabilidade de influenciadores.
3Objetivo é proteger a sociedade de mensagens prejudiciais.
Apresentação do PL n. 296/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM), que "Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir circunstância agravante aplicável quando o crime for praticado por formador de opinião. ".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.