Altera a Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, para permitir a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença decorrente de decisões proferidas em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais.
Em Resumo
1Permite cobrança de honorários em mandados de segurança.
2Honorários serão fixados na fase de cumprimento de sentença.
3Impacta decisões que geram efeitos financeiros ao cidadão.
Apresentação do PL n. 296/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, para permitir a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença decorrente de decisões proferidas em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024 PAG 559
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/12/2024 a 16/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Caroline de Toni, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)