Assentos especiais para passageiros obesos em voos
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, para estabelecer a reserva de assentos especiais para passageiros obesos em voos regulares no transporte aéreo.
Em Resumo
1Passageiros obesos terão assentos reservados em voos.
2A medida visa garantir conforto e segurança durante o transporte.
3A prioridade de atendimento se estende a essa nova categoria.
Apresentação do Projeto de Lei n. 296/2023, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, para estabelecer a reserva de assentos especiais para passageiros obesos em voos regulares no transporte aéreo".
Apense-se à(ao) PL-2694/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 978