Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para dispor sobre capacitação e incluir competências dos entes federados e órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
Em Resumo
1Define novas regras para a capacitação em defesa civil.
2Estabelece responsabilidades para estados e municípios na proteção civil.
3Melhora a atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Recebido o Ofício nº 518/24 do Senado Federal que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 2.954, de 2023, de autoria da Senadora Ivete da Silveira, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012, para dispor sobre capacitação e incluir competências dos entes federados e órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC)".
Apresentação do PL n. 2954/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para dispor sobre capacitação e incluir competências dos entes federados e órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC)".
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CINDRE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 10/08/2024 PÁG 161.
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2024 a 29/08/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Rodrigo de Castro, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Henderson Pinto (MDB-PA).
Apresentação do PRL n. 1 CINDRE (Parecer do Relator), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA).
Parecer do Relator, Dep. Henderson Pinto (MDB-PA), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional Publicado em avulso e no DCD de 02/10/2025, Letra A.