Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, a fim de incluir dispositivo que reconhece como entidades que atuam na redução da demanda de drogas as comunidades terapêuticas, assim como as entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Em Resumo
1Comunidades terapêuticas são oficialmente reconhecidas na assistência social.
2Apoio a dependentes de drogas e suas famílias será ampliado.
3Entidades de cuidado e prevenção ganham importância legal.
Apresentação do PL n. 2953/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, a fim de incluir dispositivo que reconhece como entidades que atuam na redução da demanda de drogas as comunidades terapêuticas, assim como as entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021. ".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 22/08/2024 PAG 49