Transmissão ao vivo das sessões do Tribunal de Contas
Altera a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, para tratar acerca da transmissão ao vivo, armazenamento e disponibilização em plataforma de vídeo das sessões ordinárias do Tribunal de Contas da União.
Em Resumo
1As sessões do Tribunal de Contas serão transmitidas ao vivo.
2As gravações das sessões ficarão disponíveis em plataformas de vídeo.
3A medida visa aumentar a transparência das atividades do Tribunal.
Apresentação do PL n. 2952/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Altera a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, para tratar acerca da transmissão ao vivo, armazenamento e disponibilização em plataforma de vídeo das sessões ordinárias do Tribunal de Contas da União".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 22/08/2024 PAG 45