Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural.
Em Resumo
1Atualiza as regras do seguro para agricultores.
2Facilita o acesso a proteção financeira no campo.
3Aumenta a segurança para quem trabalha com agricultura.
Recebido Ofício nº 1303/2024-SF que encaminha o Projeto de Lei nº 2.951, de 2024, de autoria da Senadora Tereza Cristina, que “Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural”; a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados.
Apresentação do PL n. 2951/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural".
Apresentação do REQ n. 212/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Pedro Lupion (REPUBLIC/PR) e outros, que "Solicita urgência no trâmite do Projeto de Lei n° 2951 de 2024, que “Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural.”".
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 212/2026.
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR).
Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/2026.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Pedro Lupion (REPUBLIC/PR).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.