Acrescenta o art. 207-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil.
Em Resumo
1Define a exploração do trabalho infantil como crime.
2Aumenta a proteção legal para crianças e adolescentes.
3Possibilita punições para quem explorar crianças no trabalho.
Apresentação do PL n. 2951/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Acrescenta o art. 207-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil. ".
Apense-se à(ao) PL-6895/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2023.