Dispõe sobre normas para a remoção e guarda de bens e pertences de pessoas em situação de rua, bem como para a remoção e encaminhamento de pessoas em situação de rua para serviços de assistência social.
Em Resumo
1Estabelece normas para remover bens de pessoas em situação de rua.
2Define como guardar os pertences dessas pessoas.
3Organiza o encaminhamento delas para serviços de assistência social.
Apresentação do PL n. 2950/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Dispõe sobre normas para a remoção e guarda de bens e pertences de pessoas em situação de rua".
Apense-se à(ao) PL-1251/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 24.
Recebimento pelo(a) CDU.
Apensação desta proposição ao PL 1251/2024.
Designado Relator, Dep. Antônio Doido (MDB-PA), para o PL 1251/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 1251/2024, ao qual esta proposição está apensada.