Ação penal para crimes de dano em violência doméstica
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica contra a mulher.
Em Resumo
1Crimes de dano em violência doméstica terão ação penal obrigatória.
2A medida visa proteger mulheres em situações de violência.
3Facilita o processo judicial para vítimas de violência doméstica.
Recebido Ofício nº 1062/2025-SF que encaminha o Projeto de Lei nº 295, de 2024, de autoria do Senador Zequinha Marinho, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica contra a mulher”; a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados.
Apresentação do PL n. 295/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica contra a mulher".