Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo o prazo de até 6 (seis) meses para retirada dos cabeamentos e equipamentos em postes, dutos, condutos e servidões, a contar da data do cancelamento do contrato de prestação do serviço.
Em Resumo
1Empresas têm até 6 meses para retirar equipamentos.
2Prazo começa após o cancelamento do contrato de serviço.
3Medida visa desobstruir espaços públicos e melhorar a infraestrutura.
Apresentação do PL n. 2949/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Guimarães (REPUBLIC/TO), que "Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo o prazo de até 6 (seis) meses para retirada dos cabeamentos e equipamentos em postes, dutos, condutos e servidões, a contar da data do cancelamento do contrato de prestação do serviço".
Apense-se à(ao) PL-8757/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023 PAG 297
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), para o PL 6590/2006, ao qual esta proposição está apensada.