Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir a capacitação e o treinamento de agentes públicos entre as diretrizes da política pública de prevenção à violência contra a mulher, nos termos que especifica.
Em Resumo
1Agentes públicos receberão treinamento sobre violência contra a mulher.
2A lei agora inclui capacitação como parte da prevenção.
3Objetivo é melhorar a resposta institucional à violência de gênero.
Apresentação do PL n. 2944/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir a capacitação e o treinamento de agentes públicos entre as diretrizes da política pública de prevenção à violência contra a mulher, nos termos que especifica. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.