Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer a obrigatoriedade de orientação e treinamento básico de primeiros socorros, com foco em manobras de desengasgo, aos pais ou responsáveis por recém-nascidos, antes da alta hospitalar.
Em Resumo
1Pais devem receber treinamento em primeiros socorros.
Apresentação do PL n. 2943/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer a obrigatoriedade de orientação e treinamento básico de primeiros socorros, com foco em manobras de desengasgo, aos pais ou responsáveis por recém-nascidos, antes da alta hospitalar".
Às Comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4887/2025.
Apensação da proposição PL-4887/2025 à proposição PL-2943/2025.