Monitoramento eletrônico para agressores de violência doméstica
Determina a aplicação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica , como medida de proteção às vítimas e prevenção de novos episódios de agressão.
Em Resumo
1Agressores de violência doméstica serão monitorados eletronicamente.
2Vítimas terão maior proteção contra novas agressões.
3Medida visa prevenir futuros episódios de violência.
Apresentação do PL n. 2942/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Determina a aplicação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica , como medida de proteção às vítimas e prevenção de novos episódios de agressão".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 22/08/2024 PAG 30
Apense-se a este(a) o(a) PL-3931/2024.
Apensação da proposição PL-3931/2024 à proposição PL-2942/2024.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Apense-se a este o PL-4165/2025. Por oportuno, esclareço que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) deverá se manifestar também quanto ao mérito da matéria. ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Aprovado o requerimento nº 4291/2025,da Sra. Fernanda Melchionna, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4165/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4165/2025, por ter sido aprovado o REQ 4291/2025 que está apensado ao primeiro.
Apresentação do REQ n. 4539/2025 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 4.165/2025, que tramita junto ao Projeto de Lei nº 2.942/2024".
Recebimento pelo(a) CFT, com as proposições PL-3931/2024, PL-4165/2025 apensadas.
Recebimento pelo(a) CSPCCO, com as proposições PL-3931/2024, PL-4165/2025 apensadas.
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-3931/2024, PL-4165/2025 apensadas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO).
Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação do Projeto de Lei 2942/2024, do PL 3931/2024 e do PL 4165/2025, apensados, com Substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO).
Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação do PL 2942/2024 e dos PLs 3931/2024 e 4165/2025, apensados, com Substitutivo.
Designado Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR).
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 13/12/2025, Letra A.
Apresentação do REQ n. 1337/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e Deputado Marcos Tavares PDT , que "Requer inclusão de assinatura para coautoria do Projeto de Lei nº 2.942/2024, que “Determina a aplicação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica, como medida de proteção às vítimas e prevenção de novos episódios de agressão.”".
Apresentação do REQ n. 1348/2026 (Requerimento de Apensação), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Requerem a apensação do PL 1046/2026 ao PL 2942/2024".
Apresentação do REQ n. 1349/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Jorge Goetten (REPUBLIC/SC), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 676, de 2026 ao Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, por tratarem de matérias correlatas".
Apense-se a este o PL 676/2026
Deferido o REQ 1337/2026.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG).
Apresentação do REQ n. 1372/2026 (Requerimento de Apensação), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Requerem a apensação do PL 1040/2026 ao PL 2942/2024".
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG).
Discussão em turno único.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Soraya Santos (PL-RJ) do parecer da Relatora pela:• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação e compatibilidade financeira do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Discutiram a Matéria: Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ressalvado o destaque.
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposição inicial e as apensadas.
Votação do DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do(a) Art. 3° do Substitutivo apresentado pela relatora, com fins de supressão (161, I).
Encaminharam a Votação: Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) e Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
Mantido o texto. Sim: 408; Não: 13; Total: 421.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Delegada Ione (AVANTE/MG).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 2.942-B/2024).
Desapensação dos Projetos de Lei nºs 3.931, de 2024, 4.165, de 2025, e 676, de 2026, apensados, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 10/03/2026 - 13:55 - 21ª Sessão)
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 43/2026/SGM-P.
Recebimento do Ofício SF nº 126/2026, que comunica remessa de Projeto de Lei à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15383/2026. DOU 10/04/2026 PÁG 01 COL 01.
Recebimento do Ofício nº 250/2026 (SF) que comunica restituição ao Senado Federal pela Presidência da República do autógrafo do projeto de lei sancionado (PL 2.942/2024).