Estabelece a anulação de créditos estudantis ou cassação do diploma aos indivíduos que ingressarem mediante fraude em vagas destinadas a estudantes pretos, pardos, indígenas e de pessoas com deficiência nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Em Resumo
1Créditos estudantis podem ser anulados por fraude.
2Diplomas podem ser cassados se obtidos de forma ilícita.
3Medida se aplica a vagas para grupos específicos de estudantes.
Apresentação do PL n. 2941/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece a anulação de créditos estudantis ou cassação do diploma aos indivíduos que ingressarem mediante fraude em vagas destinadas a estudantes pretos, pardos, indígenas e de pessoas com deficiência nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2023.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/09/2023 a 27/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 19/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 18/12/2023 a 13/03/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF)
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF)
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 22/05/2026, Letra A.