Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para incluir interstício mínimo entre o primeiro e o segundo leilão na hipótese de não haver interessado no primeiro.
Em Resumo
1Estabelece um tempo mínimo entre o primeiro e o segundo leilão.
2Aplica-se quando não houver interessados no primeiro leilão.
3Visa aumentar as chances de venda dos bens leiloados.
Apresentação do PL n. 294/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para incluir interstício mínimo entre o primeiro e o segundo leilão na hipótese de não haver interessado no primeiro".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024 PAG 555
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).