Esta Lei altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acabar com a redução de metade dos prazos prescricionais em relação ao menor de vinte e um anos.
Em Resumo
1Os prazos de prescrição não serão mais reduzidos para jovens.
2Jovens com menos de 21 anos terão prazos iguais aos adultos.
3A mudança visa maior responsabilização em casos de crimes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 294/2023, pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Esta Lei altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acabar com a redução de metade dos prazos prescricionais em relação ao menor de vinte e um anos".
Apense-se à(ao) PL-540/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 975
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4101/2023.
Designado Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC), para o PL 10856/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 10856/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), para o PL 10856/2018, ao qual esta proposição está apensada.