Reconhece como manifestação da cultura nacional a cultura cristã e os eventos a ela relacionados e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), para incluir a cultura cristã entre os segmentos atendidos por doações e patrocínios à produção cultural.
Em Resumo
1A cultura cristã é reconhecida como parte da cultura nacional.
2Eventos cristãos poderão receber doações e patrocínios.
3A Lei Rouanet agora inclui a cultura cristã em seu apoio.
Recebido o Ofício nº 1361/2024 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 2.939, de 2024, de autoria do Senador Lucas Barreto, constante do autógrafo em anexo, que "Reconhece como manifestação da cultura nacional a cultura cristã e os eventos a ela relacionados e altera a Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), para incluir a cultura cristã entre os segmentos atendidos por doações e patrocinios à produção cultural".
Apresentação do PL n. 2939/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Reconhece como manifestação da cultura nacional a cultura cristã e os eventos a ela relacionados e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), para incluir a cultura cristã entre os segmentos atendidos por doações e patrocínios à produção cultural".
Às Comissões de Cultura; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 396
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.