"Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação da área da saúde, conteúdo obrigatório sobre identificação e acompanhamento de pessoas com altas habilidades ou superdotação."
Em Resumo
1Cursos de saúde devem incluir ensino sobre superdotação.
2Profissionais aprenderão a identificar pessoas superdotadas.
3A mudança visa melhorar o atendimento a essas pessoas.
Apresentação do PL n. 2937/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO) e Dr. Ismael Alexandrino PSD , que "'Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação da área da saúde, conteúdo obrigatório sobre identificação e acompanhamento de pessoas com altas habilidades ou superdotação.'".
Às Comissões de Saúde; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.