Prioridade no atendimento educacional para superdotados
"Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir prioridade no atendimento educacional às crianças e adolescentes com altas habilidades ou superdotação."
Em Resumo
1Crianças e adolescentes superdotados terão atendimento educacional prioritário.
2A lei visa melhorar a educação para alunos com altas habilidades.
3Objetivo é garantir melhores oportunidades de aprendizado para esses estudantes.
Apresentação do PL n. 2936/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO) e Dr. Ismael Alexandrino PSD , que "'Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir prioridade no atendimento educacional às crianças e adolescentes com altas habilidades ou superdotação.'".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/09/2025 a 02/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Franciane Bayer (REPUBLIC/RS).
Parecer da Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/11/2025 a 26/11/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS).
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Franciane Bayer (Republicanos -RS)
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 09/04/2026, Letra A.