Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para incluir, na cobertura de atendimento ambulatorial, os exames laboratoriais solicitados por Farmacêuticos para monitorar os resultados da farmacoterapia.
Em Resumo
1Planos de saúde devem cobrir exames pedidos por farmacêuticos.
2Farmacêuticos poderão monitorar tratamentos com exames laboratoriais.
3Acesso a exames melhora a assistência à saúde dos pacientes.
Apresentação do PL n. 2936/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Silva (PSD/SP), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para incluir, na cobertura de atendimento ambulatorial, os exames laboratoriais solicitados por Farmacêuticos para monitorar os resultados da farmacoterapia".
Apense-se à(ao) PL-2934/2004.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/07/2023.
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.