Identificação de estudantes superdotados na escola
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação precoce e atendimento educacional especializado a estudantes com altas habilidades ou superdotação na educação básica."
Em Resumo
1Escolas devem identificar alunos com altas habilidades.
Apresentação do PL n. 2934/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO) e Dr. Ismael Alexandrino PSD , que "'Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação precoce e atendimento educacional especializado a estudantes com altas habilidades ou superdotação na educação básica.'".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/09/2025 a 02/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este o PL 7169/2025
Apensação do PL 7169/2025 a esta proposição.
Apensação da proposição PL 1171/2026 à proposição PL 7169/2025.