Proibição de tráfico privilegiado com monitoramento
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para vedar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, quando o agente estiver sob vigilância de monitoramento eletrônico.
Em Resumo
1Não será permitido tráfico privilegiado se a pessoa estiver sendo monitorada.
2A mudança visa aumentar o controle sobre crimes relacionados ao tráfico.
3A lei busca evitar que pessoas sob vigilância se beneficiem de penas menores.
Apresentação do PL n. 2933/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), que "Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para vedar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, quando o agente estiver sob vigilância de monitoramento eletrônico".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator Deputado Capitão Alberto Neto.
Vista conjunta aos Deputados Pastor Henrique Vieira e Rodrigo da Zaeli.
Prazo de Vista Encerrado
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer com voto contrário do Deputado Pastor Henrique Vieira.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 19/09/2025, Letra A.