Tipifica o crime de ecocídio, inserindo-o na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.”.
Em Resumo
1Define ecocídio como crime ambiental.
2Prevê penas para quem causar danos graves ao meio ambiente.
Apresentação do PL n. 2933/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Tipifica o crime de ecocídio, inserindo-o na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.”".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/07/2023.
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação.
Votação do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Zé Trovão, subscrito pelo Deputado Coronel Chrisóstomo.
Encaminharam a votação os Deputados Coronel Chrisóstomo e Nilto Tatto.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Restou prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta de autoria do Deputado Marcos Pollo de mesmo teor.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Nilto Tatto
Vista conjunta aos Deputados Amom Mandel e Coronel Chrisóstomo.
Prazo de Vista Encerrado
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Votação do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Zé Trovão
Encaminharam a votação os Deputados Zé Trovão e Ivan Valente
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Verificação de votação solicitada pelo Deputado Zé Trovão, Vice-Líder do PL
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado final: 0 sim, 11 não e 1 abstenção. Total de votantes: 12.
Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Discussão, por 5 sessões, de autoria do Deputado Marcos Pollon, Vice-Líder do PL, em razão da rejeição do requerimento de retirada de pauta
Aprovado o Parecer. Contra o voto do Dep. Zé Trovão
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado em avulso e no DCD de 10/11/2023, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2875/2024.
Apensação da proposição PL-2875/2024 à proposição PL-2933/2023.
Apresentação do REQ n. 53/2024 (Requerimento de Audiência Pública), pelos Deputados Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE) e Ivan Valente PSOL, que "Requer a realização de Audiência Pública com o intuito de debater a tipificação do crime de ecocídio, na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) ".
Aprovado o requerimento nº 53/2024,da Sra. Célia Xakriabá e Do Sr. Ivan Valente que requer a realização de Audiência Pública com o intuito de debater a tipificação do crime de ecocídio, na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS)
Audiência Pública realizada com os seguintes convidados:JULIANA VIEIRA DOS SANTOSDiretora de Assuntos Parlamentares da Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança PúblicaDJALMA BROCHADOAdvogado criminalista e membro do Ecoe Brasil ISABEL PINHEIRO DE PAULA COUTOJurista e Pesquisadora da Harmony With Nature/ONURODRIGO LLEDÓDiretor para as Américas da Stop Ecocide International CONSTANZA SOFÍA SOLER BALZACoordenadora do Stop Ecocídio AméricasLUIZ CESAR MARQUES FILHOProfessor do Departamento de História da UnicampMARQUITODeputado Estadual em Santa Catarina
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 2.875/2024, apensado, com substitutivo.