Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, transporte, posse e utilização de linha chilena, cerol e materiais cortantes similares, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e homicídio decorrentes da utilização desses materiais, e dá outras providências.
Projeto lido em plenário da Camara dos Deputados e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 2932/2026
Dados de votação não disponíveis
O histórico nominal de votos para este projeto ainda não foi coletado.
Ver votações na fonte oficial ↗