Dispõe sobre a descontinuidade da emissão da cédula de R$ 200,00 (duzentos reais) e estabelece diretrizes para a extinção da cédula de R$ 100,00 (cem reais), em consonância com o novo regime tributário instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Em Resumo
1A cédula de R$ 200 deixará de ser emitida.
2Serão definidas regras para acabar com a cédula de R$ 100.
Apresentação do PL n. 2932/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), que "Dispõe sobre a descontinuidade da emissão da cédula de R$ 200,00 (duzentos reais) e estabelece diretrizes para a extinção da cédula de R$ 100,00 (cem reais), em consonância com o novo regime tributário instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023".