Jornada de trabalho para pais de dependentes com deficiência
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para estabelecer a jornada de trabalho de empregados e servidores públicos que tenham filhos ou dependentes com deficiência grave.
Em Resumo
1Define jornada de trabalho especial para pais de filhos com deficiência grave.
2Permite maior flexibilidade para conciliar trabalho e cuidados.
3Apoia servidores e empregados com dependentes que necessitam de atenção especial.
Apresentação do PL n. 2932/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para estabelecer a jornada de trabalho de empregados e servidores públicos que tenham filhos ou dependentes com deficiência grave. ".
Apense-se à(ao) PL-2334/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2023.