Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, permitindo a quebra de sigilo fiscal e bancário do alimentante em ação de alimentos.
Em Resumo
1Permite acessar dados fiscais e bancários do devedor.
2Facilita a comprovação da capacidade de pagamento.
3Aumenta a transparência nas ações de pensão alimentícia.
Apresentação do PL n. 2931/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, permitindo a quebra de sigilo fiscal e bancário do alimentante em ação de alimentos".
Apense-se à(ao) PL-1404/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1404/2025
Aprovado o requerimento nº 5551/2025,da Sra. Coronel Fernanda e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1404/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1404/2025, por ter sido aprovado o REQ 5551/2025 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN), para o PL 1404/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.404, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 25/03/2026 - 13:55 - 40ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.404, de 2025, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.404, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 25/03/2026 - 13:55 - 40ª Sessão)