Avaliação de Saúde Mental para Profissionais com Crianças
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a exigência de avaliação de saúde mental para a contratação profissional em instituições sociais e estabelecimentos educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para instituir o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Crimes contra Crianças e Adolescentes.
Em Resumo
1Profissionais que trabalham com crianças devem passar por avaliação de saúde mental.
2Instituições sociais e escolas precisam seguir essa nova exigência.
3Cadastro Nacional de condenados por crimes contra crianças será criado.
Apresentação do PL n. 2929/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Augusto Puppio (MDB/AP), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a exigência de avaliação de saúde mental para a contratação profissional em instituições sociais e estabelecimentos educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para instituir o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Crimes contra Crianças e Adolescentes".
Às Comissões de Trabalho; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.