Serviço Civil Obrigatório para Profissionais de Saúde
Institui o Serviço Civil Obrigatório de Saúde para os profissionais da área de saúde que concluíram a graduação em instituições públicas de ensino, ou cuja graduação tenha sido custeada por recursos públicos.
Em Resumo
1Profissionais de saúde formados em instituições públicas devem prestar serviço civil.
2O serviço é obrigatório para quem teve a graduação financiada com recursos públicos.
3A medida visa melhorar o atendimento à saúde na comunidade.
Apresentação do PL n. 2929/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Institui o Serviço Civil Obrigatório de Saúde para os profissionais da área de saúde que concluíram a graduação em instituições públicas de ensino, ou cuja graduação tenha sido custeada por recursos públicos".
Apense-se à(ao) PL-667/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/07/2023.
Apresentação do REQ n. 3505/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Zé Neto (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a desapensamento do Projeto de Lei nº 2929, de 2023, do Projeto de PL 1202/2021".
Designado Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS)., para o PL 667/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Pedro Tourinho (PT-SP), para o PL 667/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE), para o PL 667/2023, ao qual esta proposição está apensada.