Estabelece o pagamento de Aluguel Social para vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade, visando garantir segurança, dignidade e apoio financeiro para a reconstrução de suas vidas.
Em Resumo
1Oferece ajuda financeira para vítimas de violência doméstica.
2Garante um lar seguro para quem está em situação de vulnerabilidade.
3Apoia a reconstrução da vida das vítimas com dignidade.
Apresentação do PL n. 2928/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece o pagamento de Aluguel Social para vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade, visando garantir segurança, dignidade e apoio financeiro para a reconstrução de suas vidas".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 319