Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para autorizar o eleitor brasileiro que esteja no exterior durante período eleitoral a votar nas eleições majoritárias e proporcionais mediante comprovação da sua Zona e Seção explícitas no Título de Eleitor.
Em Resumo
1Brasileiros no exterior poderão votar nas eleições.
2É necessário comprovar a Zona e Seção no Título de Eleitor.
3A mudança abrange eleições majoritárias e proporcionais.
Apresentação do PL n. 2928/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para autorizar o eleitor brasileiro que esteja no exterior durante período eleitoral a votar nas eleições majoritárias e proporcionais mediante comprovação da sua Zona e Seção explícitas no Título de Eleitor".
Apense-se à(ao) PL-5058/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/07/2023.