Dispõe sobre as instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Em Resumo
1Define como as instituições financeiras devem operar.
2Altera leis antigas sobre o mercado financeiro.
3Melhora a infraestrutura do sistema de pagamentos.
Apresentação da MSC n. 255/2023 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Nos termos do art. 61 da Constituição, submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que 'Dispõe sobre as instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013'".
Apresentação do PL n. 2926/2023 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que "Dispõe sobre as instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013".
Apresentação do REQ n. 2131/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 2.926, de 2023".
Apresentação da MSC n. 346/2023 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Solicita seja atribuída o regime de urgência, de acordo com os termos do § 1º do art. 64 da Constituição, ao Projeto de Lei n. º 2926/2023 que 'Dispõe sobre as instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013'".
Prazo de 45 dias para apreciação na Câmara dos Deputados (Art. 64 §2 da CF): de 25/07/2023 a 07/09/2023. Sobresta a pauta a partir de: 08/09/2023
Apresentação do REQ n. 53/2023 (Requerimento), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), que "Requer a realização de audiência pública para debater sobre as Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMFs) no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro".
Aprovado requerimento n. 53/2023 do Sr. Luiz Philippe de Orleans e Bragança que requer a realização de audiência pública para debater sobre as Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMFs) no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Apresentação da MSC n. 460/2023 (Mensagem de Cancelamento de Urgência), pelo Poder Executivo, que "Solicita que seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida com apoio no § 1º do art. 64 da Constituição para o Projeto de Lei nº 2.926, de 2023, que 'Dispõe sobre as instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013', enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem n 346, de 2023".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Aprovado o requerimento nº 2131/2023,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2926/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2131/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Gustinho Ribeiro (REPUBLIC/SE).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gustinho Ribeiro (REPUBLIC-SE) pela:• Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.926, de 2023, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.926, de 2023; e, no mérito, por sua aprovação, na forma do Substitutivo apresentado.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.926, de 2023, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Discutiram a Matéria: Dep. Alencar Santana (PT-SP) e Dep. Eli Borges (PL-TO).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.926, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Gustinho Ribeiro (REPUBLIC-SE).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.926-A/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Gustinho Ribeiro (REPUBLIC/SE).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 165/2024/SGM-P.