Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para permitir a recuperação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas que exerçam atividade econômica organizada, ainda que sem finalidade lucrativa, inclusive organizações religiosas, e para estabelecer a aplicação supletiva de seus dispositivos aos processos de insolvência civil.
Projeto lido em plenário da Camara dos Deputados e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 2925/2026
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