Estabelece a criação do Fundo Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal, destinado a financiar programas de esterilização, adoção e educação sobre o bem-estar animal, além de oferecer suporte financeiro a santuários e abrigos de animais em todo o país.
Em Resumo
1Fundo irá financiar programas de esterilização e adoção de animais.
2Oferecerá suporte financeiro a santuários e abrigos de animais.
3Promoverá educação sobre o bem-estar animal no país.
Apresentação do PL n. 2925/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece a criação do Fundo Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal, destinado a financiar programas de esterilização, adoção e educação sobre o bem-estar animal, além de oferecer suporte financeiro a santuários e abrigos de animais em todo o país".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 309
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/09/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Marcelo Queiroz, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP).
O Relator, Dep. Felipe Becari, deixou de ser membro da Comissão