Regulamenta o art. 8º, da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, com o objetivo de dar transparência à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados pelo relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023.
Em Resumo
1A proposta visa aumentar a clareza sobre como o dinheiro público é gasto.
2Os cidadãos poderão acompanhar melhor a utilização dos recursos do orçamento.
3O foco é garantir que as informações financeiras sejam acessíveis e compreensíveis.
Apresentação do PL n. 2923/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e outros, que "Regulamenta o art. 8º, da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, com o objetivo de dar transparência à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados pelo relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023 PAG 250