DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CORANTES ARTIFICIAIS SINTÉTICOS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM ALIMENTOS, SUPLEMENTOS, BEBIDAS, MEDICAMENTOS E DEMAIS PRODUTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Em Resumo
1Proíbe o uso de corantes sintéticos em alimentos.
2Aumenta a segurança dos produtos consumidos pela população.
Apresentação do PL n. 2922/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "dispõe sobre a proibição da utilização de corantes artificiais sintéticos derivados de petróleo em alimentos, suplementos, bebidas, medicamentos e demais produtos destinados ao consumo humano, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2025)
Apresentação do REQ n. 3773/2025 (Requerimento de Apensação), pelos Deputada Marussa Boldrin (MDB/GO) e Deputado Raimundo Santos PSD , que "Requer o apensamento dos Projetos de Lei 2090, 2283, 2615 e 2922, todos de 2025, ao Projeto de Lei 1233, de 2025, por tratarem de matérias correlatas".
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC).
Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela rejeição.
Prejudicado os Requerimentos de Retirada de Pauta, em virtude da ausência dos Autores.